URGENTE: Nrs 6 , 17 e 20 alteradas no site do ministério do trabalho

Alterada no dia 12/11/2018 no site do ministério do trabalho a Nr 6 que sofreu alterações recentemente, A Nr 6 já foi atualizada no nosso aplicativo também. 

  1. l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Inserida pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA. (Inserido pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

Alterada ontem a Nr 17 no site do ministério do trabalho

7.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos. (Alterado pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

17.5.3.4 A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. (Excluído pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

17.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Excluído pela Portaria MTb

Alterada Nr 20 no site do ministério do trabalho 

a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. (incluído pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)

a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2 . (incluído pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)

20.11.3 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)

20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018) 20.11.15 Os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018) 20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico. 20.11.17 Para os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório. (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)

Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento. Instalação Classe I Instalação Classe II Instalação Classe III Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) (alterado pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)

2) Conteúdo programático a) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (alterada pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018) Carga horária: 4 horas 1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis; 3. Fontes de ignição e seu controle; 4. Procedimentos básicos em situações de emergência com infla

Processo contínuo de produção – Sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24 horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento, isto é, a unidade de produção tem continuidade operacional durante todo o ano. Paradas na unidade de produção para manutenção ou emergência não caracterizam paralisação da continuidade operacional. (alterada pela Portaria MTb. n.º 860, de 16 de setembro de 2018)